L.2.303

LEI Nº 2.303 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RESIDENCIAL, MEDIANTE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA, PARA DESTINÁ-LO A SERVIR, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO PELA “CASA DA CRIANÇA NOVA ESPERANÇA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COMO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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