L 2.289
LEI Nº 2.289
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 121 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, A RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO “HOSPITAL FELIZ LEMBRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
L 2.289.pdf — Documento PDF, 64 KB (65717 bytes)