L 2.266

LEI Nº 2.266 DE 10 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, BEM COMO, DAS INSTITUIÇÕES AFINS, A DISPONIBILIZAREM SANITÁRIOS, BEBEDOUROS E ASSENTOS (CADEIRAS) PARA SEUS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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