L 2.262
LEI Nº 2.262
DE 06 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO, SEM ÔNUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
L 2.262.pdf — Documento PDF, 50 KB (51526 bytes)