L 2.255
LEI N° 2.255
DE 26 DE JULHO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO A REALIZAR ACORDOS JUDICIAIS EM DEMANDAS INDENIZATÓRIAS PROMOVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E COMPOSIÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, INCLUSIVE DE NATUREZA FISCAL, BEM COMO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DO ART. 8° DA LEI FEDERAL 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 NAS DEMANDAS PROMOVIDAS EM FACE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL, VISANDO À REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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