L 2.253
LEI N° 2.253
DE 04 DE JULHO DE 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, A FIM DE REGULAMENTAR ESTÁGIO OBRIGATÓRIO OU NÃO OBRIGATÓRIO REALIZADO JUNTO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
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