L 2.121
LEI Nº 2.121
DE 10 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À “ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
L 2.121.pdf — Documento PDF, 59 KB (60525 bytes)