Ponto Facultativo

EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, Através do ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 18

https://sapl.iguape.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/103/ato_da_presidencia_no18.pdf

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