Fechado para Reforma
DISPÕE SOBRE A PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPINTURA E RESTAURO DO PISO TÉRREO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape;
Considerando a realização dos serviços de repintura e restauro do piso térreo da Câmara Municipal de Iguape;
Considerando a necessidade de garantir a segurança dos trabalhadores, servidores e munícipes durante a execução da obra; e
Considerando ainda necessidade de concluir a obra com brevidade, para que as instalações estejam aptas ao pleno funcionamento,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o atendimento ao público no período de 09 a 20 de janeiro de 2023, permanecendo o trabalho interno dos servidores, no piso superior.
Art. 2º - Fica mantido o serviço de protocolo on line pelo seguinte endereço de e-mail: protocolo@iguape.sp.leg.br.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.