ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26,

DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS SESSÕES PLENÁRIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando que o Governo de São Paulo anunciou na tarde de sexta-feira (21/08/2020), a reclassificação da região do Vale do Ribeira da fase vermelha para a fase laranja no plano para a flexibilização, resolve baixar o seguinte:

 

ATO

 

Artigo 1° - As sessões ordinárias da Câmara serão retomadas a partir de segunda-feira (24/08/2020), com início às 20h (vinte horas), e terão a duração máxima de 2 h (duas) horas, podendo ser prorrogadas por decisão do Presidente.

 

Parágrafo primeiro – Durante as sessões somente Vereadores e funcionários da Casa poderão permanecer nas dependências da Câmara. 

 

Parágrafo segundo – Recaindo a data de alguma sessão ordinária em ponto facultativo ou feriado sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.

 

Artigo 2º - Será dada ampla publicidade às sessões, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através do endereço eletrônico www.iguape.sp.leg.br, quando for o caso, e será transmitida ao vivo pela internet através do facebook.com/camaraiguape.  

 

Artigo 3º - O expediente terá duração máxima de 01h (uma hora) a partir da hora fixada para o início da sessão.

 

Artigo 4º - Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo 121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo restante do expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a ordem de inscrição.

 

Artigo 5º - Findo o expediente, o Presidente imediatamente determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental para início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 124 e seguintes do regimento Interno. 

        

Artigo 6º - Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva e manter o distanciamento mínimo de 1,5 mts.

 

Artigo 7º - O horário de funcionamento e de atendimento ao público nas repartições da Câmara Municipal será das 9 às 12 horas, exceto nos dias das sessões que será das 9 às 17 horas.

 

         Artigo 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE AGOSTO DE 2020.

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

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