ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21,

DE 06 DE MAIO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 2º DO ATO Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                           CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços legislativos, resolve baixar o seguinte:

ATO

 

                                                           Artigo 1° - Este Ato revoga os incisos II, III do Ato nº 20, de 03 de abril de 2020.

 

                                                           Artigo 2° - As Sessões da Câmara serão retomadas às segundas-feiras, com início às 20h00min (vinte horas), e terão a duração máxima de 2 h (duas) horas podendo ser prorrogadas por decisão do Presidente.

 

                                                           Artigo 3º - O expediente terá duração máxima de 01h (uma hora) a partir da hora fixada para o início da Sessão.

 

                                                           Artigo 4º - Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo 121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo restante do expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a ordem de inscrição.

 

                                                           Artigo 5º - Findo o expediente, o Presidente imediatamente determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental para início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 125 e seguintes do regimento Interno. 

                                                           Artigo 6º - Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva.

 

                                                           Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se às disposições dos Atos da Presidência nº 19 e 20, de 16 de março e 03 de abril de 2020, respectivamente.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 06 DE MAIO DE 2020.

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

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