ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 16 DE MARÇO DE 2020

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 19

DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                           CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve baixar o seguinte

 

ATO

 

Art. 1º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Iguape, para viagens para outros Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

                                                           Art. 2º - Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de comissões e sessões do plenário da Câmara Municipal de Iguape, os Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.

                                                           Parágrafo primeiro - Os servidores enquadrados nas mesmas condições serão colocados em regime de teletrabalho.

 

                                                           Parágrafo segundo – As condições de saúde serão comunicadas por auto declaração dos interessados à Presidência, no caso de Vereadores e ao superior imediato dos servidores.

 

                                                           Art. 3º - Enquanto perdurarem as medidas de contenção ao covid – 19, o expediente do legislativo iguapense será apenas interno, e reuniões e uso do plenário, dependerão de autorização da Presidência.

 

                                                           Parágrafo único – O atendimento ao público em geral será prestado através dos contatos telefônicos e meios digitais.

 

                                                           Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, 16 de março de 2020.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

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