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Arquivo Octet Stream DESPESA PAGA
Localizado em Transparência / / 2020 / Abril
Arquivo DESPESA PRESTACAO DE CONTAS
Localizado em Transparência / / 2020 / Abril
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve baixar o seguinte ATO Artigo 1° - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Casa, que poderá fixar nova normatização, se necessária. Artigo 2° - Fica suspensa nas dependências da Câmara a realização das seguintes atividades: I - eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões; II - sessões ordinárias; III – as proposições com regime de urgência serão votadas em sessão extraordinária, mediante prévia convocação dos vereadores, sendo permitida neste caso, a convocação via telefone, WhatsApp e e-mail; IV - reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, enquanto perdurar a suspensão das sessões ordinárias; V - sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares; VI - visitação institucional e outras atividades realizadas pela Câmara. Parágrafo único - Ficam suspensos durante esse período os prazos regimentais. Artigo 3°- A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara, comunicando-as à Presidência. Parágrafo único. A redução temporária de que trata este artigo não abrange os parlamentares. Artigo 4º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor às sanções administrativas, podendo também ser encaminhadas informações às autoridades competentes para a adoção de medidas civis e penais. Artigo 5º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se às disposições do Ato da Presidência nº 19, de 16 de março de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE ABRIL DE 2020. CLAYTON APARECIDO NEGRI PRESIDENTE
Localizado em Transparência / / Atos do Presidente / 2020
Arquivo ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 16 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve baixar o seguinte ATO Art. 1º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Iguape, para viagens para outros Estados, Municípios e Distrito Federal. Art. 2º - Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de comissões e sessões do plenário da Câmara Municipal de Iguape, os Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas. Parágrafo primeiro - Os servidores enquadrados nas mesmas condições serão colocados em regime de teletrabalho. Parágrafo segundo – As condições de saúde serão comunicadas por auto declaração dos interessados à Presidência, no caso de Vereadores e ao superior imediato dos servidores. Art. 3º - Enquanto perdurarem as medidas de contenção ao covid – 19, o expediente do legislativo iguapense será apenas interno, e reuniões e uso do plenário, dependerão de autorização da Presidência. Parágrafo único – O atendimento ao público em geral será prestado através dos contatos telefônicos e meios digitais. Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, 16 de março de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CLAYTON APARECIDO NEGRI PRESIDENTE
Localizado em Transparência / / Atos do Presidente / 2020
Arquivo Ato da Mesa nº 01
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção à infecção e propagação do COVID-19, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes, em consonância da Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, da Portaria 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, da Portaria MS 356, de 11 de Março de 2020, Resolve:
Localizado em Transparência / Atos Administrativos / Atos da Mesa
Arquivo Octet Stream DESPESA EMPENHADA
Localizado em Transparência / / 2020 / Março
Arquivo Octet Stream DESPESA LIQUIDADA
Localizado em Transparência / / 2020 / Março
Arquivo Octet Stream DESPESA PAGA
Localizado em Transparência / / 2020 / Março
Arquivo PDF document DESPESA PRESTACAO DE CONTAS mar.pdf
Localizado em Transparência / / 2020 / Março