Resultado da busca por lei

1915 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item

















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BENS PATRIMONIAIS Nº 01/2021
Pelo instrumento público de compromisso de devolução de entrega de bens públicos, que fazem entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Iguape, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 57.739.989/0001-77, com sede na Rua das Neves n º 01, Centro, Iguape/SP., neste Ato, representada pelo Presidente, Eduardo de Lara, e do outro, a Prefeitura do Município de Iguape, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ sob o número 45.550.167/0001-64, neste Ato, representado pelo Prefeito Wilson Almeida Lima, celebram o presente termo de devolução de bens móveis, tudo de acordo com a Lei 8666/93
Localizado em Transparência / Atos Administrativos
Arquivo PDF document DESPESA EMPENHADA .pdf
Localizado em Transparência / / 2020 / Janeiro
Arquivo Octet Stream DESPESA PAGA
DESPESA PAGA
Localizado em Transparência / / 2019 / Dezembro
Arquivo PDF document DESPESA LIQUIDADA .pdf
Localizado em Transparência / / 2020 / Janeiro
Arquivo L.2.330
LEI Nº 2.330 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localizado em Leis / / 2018 / Leis Ordinárias
Arquivo ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve baixar o seguinte ATO Artigo 1° - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Casa, que poderá fixar nova normatização, se necessária. Artigo 2° - Fica suspensa nas dependências da Câmara a realização das seguintes atividades: I - eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões; II - sessões ordinárias; III – as proposições com regime de urgência serão votadas em sessão extraordinária, mediante prévia convocação dos vereadores, sendo permitida neste caso, a convocação via telefone, WhatsApp e e-mail; IV - reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, enquanto perdurar a suspensão das sessões ordinárias; V - sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares; VI - visitação institucional e outras atividades realizadas pela Câmara. Parágrafo único - Ficam suspensos durante esse período os prazos regimentais. Artigo 3°- A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara, comunicando-as à Presidência. Parágrafo único. A redução temporária de que trata este artigo não abrange os parlamentares. Artigo 4º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor às sanções administrativas, podendo também ser encaminhadas informações às autoridades competentes para a adoção de medidas civis e penais. Artigo 5º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se às disposições do Ato da Presidência nº 19, de 16 de março de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE ABRIL DE 2020. CLAYTON APARECIDO NEGRI PRESIDENTE
Localizado em Transparência / / Atos do Presidente / 2020
Arquivo Octet Stream DESPESA EMPENHADA
DESPESA EMPENHADA
Localizado em Transparência / / 2019 / Dezembro
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document L 1.189.pdf
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL DOS IMÓVEIS, SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localizado em Leis / / 1991 / Leis Ordinárias
Arquivo PDF document ATO DO PRESIDENTE 16.pdf
Localizado em Transparência / / Atos do Presidente / 2019