LEI COMPLEMENTAR Nº 003/05
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, REVOGANDO-SE OS ARTIGOS 117 A 153 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, (LEI MUNICIPAL 1.200/91), LEIS MUNICIPAIS 1.185, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.991, 1.559, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999, 1.575, DE 18 DE JULHO DE 2000, 1.609, DE 15 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2005
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Pelo presente instrumento contratual pare a de um lado CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
IGUAPE inscrita no CNPJ/MF sob o n° 57.739.989/0001-77, sediada na Rua das Neves, nº
01 - Centro, Iguape (SP), neste ato representada por seu Presidente Sr. EDUARDO DE
LARA, brasileiro,solteiro, portador do RG nº 42.093.510-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o nº 311.475.178-43, residente e domiciliado na Rua Augusto Rollo, n.° 11, Centro -
Iguape/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado empresa SIMONE
NOVAIS RIBEIRO 32855780845, com sede a Rua Iguape nº 52, Balneário Meu Recanto –
Ilha Comprida/SP, CEP: 11.920-000, inscrita no CNPJ sob nº 33.096.661/0001-11, neste
ato representado por seu representante legal e proprietária SIMONE NOVAIS RIBEIRO,
portadora do RG. Nº 41.461.593-1, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob
nº 328.557.808-45, residente e domiciliada à Rua J nº 100 – Jardim Primavera, Iguape/SP
– CEP: 11.920-000, doravante denominado de CONTRATADA, termo entre si justo e
contratado conforme consta no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
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